Lei institui o pagamento de multa em caso de pichação

Moradores dos bairros da cidade tem revelado sua insatisfação com a crescente onda de pichações nas edificações públicas e particulares. Além de seu aspecto negativo na paisagem urbana, a pichação é uma ação de vandalismo contra o bem público e privado.
Marco Barbosa, presidente da Comissão de Segurança da Câmara Municipal, apresentou projeto de lei que institui o pagamento de multa, em caso de identificação do infrator, bem como o reparo do dano causado ao patrimônio. As multas vão de 50 a 300 URMs, sendo o dobro em caso de edifícios públicos, monumentos e igrejas. Caso a infração seja cometida por menor de 18 anos, a responsabilidade pelo dano recairá sobre os pais ou responsáveis.
Segundo Marco, importante se faz ressaltar que é necessário fazer uma diferenciação entre a pichação e a arte urbana do grafite. “Queremos com essa Lei reduzir os atos de vandalismo às residências e locais públicos. O grafite, ao contrário da pichação, quase sempre é consentido pelo proprietário, levando a arte para as ruas”, ressaltou Marco. A lei foi aprovada por unanimidade e aguarda a sanção do prefeito Vicente Pires.