Lei amplia lista de locais que devem oferecer bicicletário

Foi aprovada por unanimidade de votos nesta terça (28/06), a Lei de autoria do vereador Marco Barbosa que amplia a lista de locais públicos e privados que devem oferecer bicicletário aos ciclistas.
O projeto de lei aprovado altera o art. 1° da Lei n° 3.693, de 31 de maio de 2013, incluindo como destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas órgãos públicos municipais, Parcão Municipal, shopping centers, supermercados, instituições de ensino público e privado, agências bancárias, igrejas e locais de culto religioso, instalações desportivas, museus e outros equipamentos de natureza cultural (teatro, cinemas, casa de cultura, etc.) e indústrias.
O objetivo é que mais pessoas usem as bicicletas, oferecendo, assim, estruturas para sua segurança e conforto. Marco também destaca o importante projeto de requalificação das vias urbanas, em fase de construção de uma extensa faixa de ciclovias em diversos pontos da cidade.